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Sobre a sujeição passiva da obrigação tributária, é CORRETA a seguinte afirmação:
O adquirente de um fundo de comércio não é responsável pelo pagamento dos tributos devidos pelo alienante anteriormente ao negócio jurídico.
O arrematante de imóvel em hasta pública é responsável, por sucessão, pelo ITU incidente sobre a coisa.
O comprador do imóvel é responsável pelo pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) incidente sobre a coisa adquirida, ainda que a ocorrência da hipótese de incidência tenha se dado anteriormente à sua aquisição.
O não pagamento do tributo pela pessoa jurídica que dispunha de liquidez ao tempo do vencimento do crédito tributário impõe a responsabilidade pessoal do seu administrador por infração à lei.
A responsabilidade pessoal do dirigente de pessoa jurídica que age com excesso de mandato não exclui a meação da esposa.