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A relação jurídica tributária é estabelecida entre sujeitos que atuam nos polos passivo e ativo. De acordo com o disposto no Código Tributário do município de Marcelândia:
apenas a pessoa obrigada à prática de atos comissivos discriminados na legislação tributária do Município, que não configure obrigação acessória, é considerada sujeito ativo da obrigação principal
toda obrigação acessória tem como sujeito passivo o responsável tributário investido de relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador
a pessoa pode ser sujeito passivo da obrigação principal ainda que não tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador
a pessoa obrigada ao pagamento de penalidade pecuniária fiscal não pode ser sujeito passivo da obrigação tributária principal