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O debate sobre a reforma tributária brasileira reacendeu discussões estruturais sobre o federalismo fiscal e a autonomia financeira dos entes subnacionais. Entre as propostas em tramitação, destaca-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, em substituição ao ICMS e ao ISS.
Embora o modelo prometa uniformização normativa e simplificação arrecadatória, ele suscita preocupações quanto à capacidade municipal de gerir receitas próprias e à dependência de repasses intergovernamentais.
Considerando os princípios da autonomia federativa, da não concentração de receitas e os possíveis impactos sobre a administração tributária municipal, aponte a alternativa CORRETA.
O modelo de IBS, ao centralizar a arrecadação e redistribuir receitas com base em critérios uniformes, tende a reduzir a capacidade dos Municípios de exercer políticas fiscais autônomas, gerando maior dependência de transferências intergovernamentais.
A instituição do IBS ampliará a autonomia fiscal dos Municípios, pois lhes conferirá competência exclusiva para fixar alíquotas, gerir arrecadação e definir regimes diferenciados de tributação.
A criação do IBS representa avanço para o federalismo cooperativo, pois transfere aos Municípios a prerrogativa de instituir contribuições sociais próprias, compensando a perda de competência sobre o ISS.
O desenho institucional do IBS preserva integralmente a autonomia municipal, já que os repasses serão automáticos e desvinculados de critérios de desempenho arrecadatório.
A transição para o IBS não altera o equilíbrio federativo, uma vez que os Municípios continuarão arrecadando diretamente os tributos sobre serviços e fixando suas alíquotas conforme legislação local.