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O artigo 138 do Código Tributário Nacional prevê a exclusão da penalidade moratória quando o sujeito passivo da obrigação tributária denuncia a infração e efetua o pagamento do valor devido.
Pode-se afirmar, conforme posição pacificada dos Tribunais Superiores, que
o valor a ser pago pelo contribuinte deve incluir atualização monetária, a fim de preservar o valor do tributo devido, sem a inclusão de juros.
é possível ao contribuinte denunciar espontaneamente a infração tributária, ainda que haja procedimento administrativo instaurado, desde que este não esteja concluído.
a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação com quitação tempestiva, que é retificada posteriormente pelo contribuinte, com o pagamento integral da diferença e antes de qualquer procedimento da Administração, exclui o pagamento da multa.
é aplicável o instituto da denúncia espontânea ao descumprimento de obrigação acessória consistente em prestar informações no prazo assinalado pela norma.