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No que se refere ao fato jurídico-tributário e à hipótese de incidência, é correto afirmar, segundo a posição majoritária da doutrina, que
é admissível hipótese de incidência que abranja uma ilegalidade.
as expressões são empregadas como sinônimos de forma adequada, já que ambas se referem a uma situação fática que justifica a cobrança do tributo.
assim como a hipótese de incidência de tributo, que somente pode ser definida por lei tributária em sentido estrito, o mesmo se aplica à hipótese de incidência de obrigação acessória.
hipótese de incidência é a descrição, na lei, de um fato cuja ocorrência no mundo real dá origem ao fato jurídico-tributário.