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Segundo os artigos 19 e 20 do Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional, e sua base de cálculo:
I. Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
II. Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
III. A capacidade econômico/financeira do importador ou quem a lei a ele equiparar.
IV. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
V. Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
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