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Ao considerar o termo “zona urbana municipal” uma abstração definida por lei, são fatos geradores do IPTU:
l. a propriedade de bem imóvel localizado em zona urbana municipal;
II. o domínio útil de bem imóvel localizado em zona urbana municipal;
III. a posse ainda que mediante invasão de imóvel localizado em zona urbana municipal;
IV. a reversão de imóvel localizado em zona urbana municipal como a categoria de bem de uso comum do povo.
Dos itens, verifica-se que estão corretos
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.