

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Igreja XXX, instituição religiosa devidamente registrada, realiza seus cultos em um imóvel alugado em outubro de 2024, pelo período de 2 anos, diretamente com o proprietário, Sr. Tício. O imóvel é utilizado exclusivamente para atividades religiosas e o contrato foi devidamente informado ao fisco municipal. O Município onde está localizado o imóvel notificou o proprietário para o pagamento do IPTU de 2025.
Diante da situação narrada, assinale a alternativa CORRETA:
O IPTU é devido, pois a imunidade tributária dos templos de qualquer culto alcança apenas os imóveis de propriedade de entidades religiosas, não abrangendo os imóveis alugados.
O IPTU não é devido, desde que o contrato de locação esteja em nome da instituição religiosa e o imóvel seja utilizado integralmente para atividades de culto.
O IPTU não é devido, se o proprietário comprovar que este é seu único imóvel e o que valor do aluguel é utilizado para sua subsistência.
O IPTU é devido pelo proprietário, mas a instituição religiosa pode pedir restituição do valor pago, desde que comprove a destinação exclusiva do imóvel ao culto religioso.