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Embora resultem no não pagamento do tributo, a imunidade, a isenção e a remissão são institutos juridicamente distintos no Direito Tributário. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção e a remissão são tratadas no Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966). Assinale a alternativa CORRETA que os diferencia.
A imunidade impede o nascimento da própria competência para tributar (norma constitucional); a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido (causa de exclusão do crédito, Art. 175, CTN); e a remissão é o perdão legal da dívida já constituída.
A isenção e a remissão são sinônimos (ambos significam perdão da dívida), enquanto a imunidade é uma dispensa temporária do pagamento, que pode ser revogada a qualquer tempo por lei ordinária.
A imunidade aplica-se apenas a impostos federais; a isenção aplica-se a impostos estaduais (ICMS); e a remissão aplica-se a impostos municipais (IPTU/ISS).
A imunidade é a dispensa do pagamento concedida pelo Poder Executivo (Decreto); a isenção é a dispensa concedida pelo Poder Legislativo (Lei); e a remissão é a dispensa concedida pelo Poder Judiciário (Sentença).


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