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O município X, em razão de oscilação atípica da disponibilidade dos sistemas para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços, vem recebendo nos últimos dias muitas reclamações de diversos contribuintes. Preocupado com a possibilidade de repercussão política negativa, bem como de eventual aumento da inadimplência, o secretário de finanças propõe ao prefeito, mediante decreto, a prorrogação do prazo de vencimento do imposto sobre serviços (ISS) cobrado pela Prefeitura, naquele mês específico, justificando-se a medida em razão do caso fortuito decorrente da indisponibilidade dos sistemas.
Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária, que a proposta é
ilegal, pois a mudança de data de vencimento de tributo afeta o núcleo da regra matriz de incidência tributária e, portanto, deve ser veiculada por lei complementar.
legal, pois a hipótese de caso fortuito autoriza a modificação, por meio de decreto, de elementos centrais da regra matriz de incidência tributária, como é o caso do prazo de vencimento do tributo municipal.
inconstitucional, pois a mudança de data de vencimento de tributo afeta o núcleo da regra matriz de incidência tributária e, portanto, não pode ser alterada nem mesmo por lei.
legal, pois a data de vencimento do tributo não é elemento central da regra matriz de incidência tributária e, assim, está abarcada no poder regulamentar do Poder Executivo municipal.
ilegal, pois a mudança de data de vencimento de tributo afeta o núcleo da regra matriz de incidência tributária e, portanto, deve ser veiculada por lei ordinária municipal.