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A Lei nº 10.865/2004 estabeleceu a incidência das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS sobre operações de importação. Nesse contexto, qual é a base de cálculo dessas contribuições quando se trata da importação de bens?
O valor do seguro da mercadoria durante o transporte.
O valor da mercadoria constante na nota fiscal de origem, sem acréscimos.
O valor do frete internacional apenas.
O valor aduaneiro dos bens importados.


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