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O fato gerador é o núcleo da obrigação tributária, sendo a concretização da hipótese de incidência prevista abstratamente na lei. No que tange aos conceitos de fato gerador da obrigação principal e acessória, assinale a alternativa correta.
O fato gerador da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária.
O fato gerador da obrigação principal decorre da legislação tributária e impõe a prática de ato não pecuniário, enquanto a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
A autoridade administrativa pode definir o fato gerador da obrigação principal por meio de instrução normativa, dispensando-se a previsão em lei formal para a criação de tributos.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, para as situações de fato, apenas quando se verificar o registro formal do ato em cartório competente, independentemente da prática material do ato.