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Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre o Fato Gerador, assinale a alternativa incorreta.
A definição legal do fato gerador deve ser interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto e todos os seus efeitos jurídicos.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa incorreta sobre o fato gerador da obrigação tributária é a seguinte:
em se tratando de obrigação principal, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
em se tratando de situação de fato prevista na hipótese legal, ocorre quando se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
em se tratando de obrigação assessória, é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
a definição do fato gerador é interpretada com a abstração da natureza dos atos supostamente praticados pelos contribuintes
Considerando os termos do art. 114 e seguintes da Lei Nº 5.172/66, marque a alternativa INCORRETA:
A autoridade administrativa poderá considerar atos ou negócios jurídicos com a finalidade de tributar a ocorrência do fato constitutivo da obrigação tributária acessória.
Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta quanto ao fato gerador.
Na obrigação acessória, considera-se qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Na situação jurídica, considera-se ocorrido desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Considera-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes para a interpretação de sua definição legal.
Para a interpretação de sua definição legal, consideram-se os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Na situação de fato, considera-se ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca dos elementos que compõem a relação jurídica tributária, julgue as assertivas a seguir:
I. O fato gerador da obrigação tributária corresponde à situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, podendo consistir em situação de fato ou de direito.
II. O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser tanto o contribuinte quanto o responsável tributário.
III. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil do sujeito, sendo vedada sua atribuição a pessoas incapazes.
IV. A distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa permite que a função de arrecadar e fiscalizar seja atribuída a ente diverso daquele que instituiu o tributo.
Após análise, conclui-se que estão corretas:
I, II e III.
II e IV.
I, II e IV.
II e III.
I, II, III e IV.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária divide-se em principal e acessória, possuindo diferentes finalidades e efeitos jurídicos. Considerando as disposições legais acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
A obrigação principal surge apenas após a constituição definitiva do crédito tributário por meio do lançamento.
O descumprimento de obrigação acessória não produz consequências pecuniárias, por possuir natureza meramente administrativa.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e consiste em prestações positivas ou negativas destinadas ao interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A obrigação tributária principal possui como objeto exclusivo o cumprimento de deveres instrumentais perante a Administração Tributária.
As obrigações acessórias somente podem ser instituídas por lei complementar federal, sendo vedada sua criação por legislação ordinária.
As obrigações acessórias visam o controle fiscal. Com base exclusivamente na redação do Artigo 113, § 2º da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que define corretamente a obrigação acessória.
A prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
O dever jurídico de o contribuinte quitar as multas de mora decorrentes do atraso no pagamento do imposto principal devidamente lançado.
A obrigação que tem por objeto as prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
A obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária ao ente público.
Considere as seguintes assertivas:
I. A obrigação acessória, ao ser inobservada, converte-se em obrigação principal, no que tange à penalidade pecuniária, e o crédito tributário dela resultante passa a deter a mesma natureza da obrigação principal correspondente.
II. O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador e reger-se pela lei então vigente; todavia, admite-se a aplicação imediata de lei posterior que institua novos critérios de apuração ou amplie os poderes de investigação das autoridades, desde que tais normas não sejam utilizadas para atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
III. Na ocorrência de fato gerador relativo a ato ou negócio jurídico sob condição suspensiva, considerase a situação jurídica definitivamente constituída e o fato gerador ocorrido desde o momento da celebração do negócio, uma vez que convenções privadas não são oponíveis à Fazenda Pública.
IV. A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
São verdadeiras as afirmativas
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
Nos termos do Sistema Tributário Nacional, considerando a Obrigação Tributária, analise as informações a seguir:
I. A Obrigação Tributária pode ser principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas em lei no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. Além disso, a inobservância da obrigação acessória transforma-a em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Il. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos, e também dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Todas as conclusões corretas estão em:
Il e Ill apenas.
|, II, III.
Il apenas.
I apenas.
l e lll apenas.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: (Art. 118º, CTN)
Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da legalidade do seu objeto ou dos seus efeitos.
Da validade jurídica dos atos ineficazes praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Da invalidade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Conforme o Código Tributário Nacional, qual proposição descreve corretamente a natureza e a formação da obrigação tributária principal e acessória?
Sustenta que obrigação tributária principal e obrigação acessória se confundem, já que cada uma tem por objeto o pagamento de tributos e de multas e depende, na maior parte dos casos, de lançamento formal da autoridade administrativa.
Afirma que a obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, enquanto a obrigação acessória decorre da legislação tributária e, ao ser descumprida, pode gerar obrigação principal relativa à penalidade cabível.
Indica que o legislador direciona obrigações acessórias exclusivamente para pessoas jurídicas, e que pessoas físicas ficam em regime pautado por pagamento de tributos e de multas, com dispensa de deveres formais de colaboração com o fisco.
Entende que obrigação tributária principal se forma diretamente com a lavratura do auto de infração, de modo que antes da atuação da autoridade fiscal inexiste dever jurídico vinculado ao pagamento de tributos.
Defende que deveres instrumentais relativos à inscrição cadastral, à emissão de documentos fiscais e à guarda de livros contábeis constituem obrigações de natureza civil, sem relação com a estrutura de obrigações tributárias do CTN.
Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.
I - Obrigação Principal - É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei.
II - Obrigação Acessória - E a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
O fato gerador é o núcleo da obrigação tributária, sendo a concretização da hipótese de incidência prevista abstratamente na lei. No que tange aos conceitos de fato gerador da obrigação principal e acessória, assinale a alternativa correta.
O fato gerador da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária.
O fato gerador da obrigação principal decorre da legislação tributária e impõe a prática de ato não pecuniário, enquanto a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
A autoridade administrativa pode definir o fato gerador da obrigação principal por meio de instrução normativa, dispensando-se a previsão em lei formal para a criação de tributos.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, para as situações de fato, apenas quando se verificar o registro formal do ato em cartório competente, independentemente da prática material do ato.
A equipe jurídica de uma autarquia estadual está analisando diversas situações administrativas que envolvem o surgimento, a constituição, a transmissão e a extinção de obrigações tributárias, sendo necessário compreender profunda e adequadamente a natureza jurídica específica, os elementos constitutivos essenciais e as características fundamentais da obrigação tributária para identificar corretamente os momentos precisos de constituição das obrigações, os sujeitos envolvidos na relação jurídica tributária como sujeito ativo credor e sujeito passivo devedor, e os procedimentos legais aplicáveis em cada situação concreta para constituição do crédito tributário e sua cobrança administrativa ou judicial, considerando que a obrigação tributária constitui o vínculo jurídico abstrato que relaciona o sujeito ativo titular da competência tributária ao sujeito passivo contribuinte ou responsável tendo por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária decorrente de infração à legislação tributária, sendo que essa obrigação tributária possui natureza jurídica de direito público, é ex lege porque decorre diretamente da Lei e não da vontade das partes, surge automaticamente com a ocorrência do fato gerador abstratamente previsto na hipótese de incidência tributária, e somente se extingue mediante uma das formas de extinção expressamente previstas no Artigo 156 do Código Tributário Nacional, sendo fundamental que os servidores públicos responsáveis pela administração tributária compreendam adequadamente esses aspectos técnicos da obrigação tributária para sua correta aplicação nas situações concretas do cotidiano administrativo. Diante desse contexto de gestão administrativa de situações envolvendo obrigações tributárias, assinale a alternativa correta.
A obrigação tributária principal surge exclusivamente com o lançamento tributário realizado pela autoridade administrativa competente mediante procedimento de ofício, independentemente da ocorrência prévia do fato gerador concreto que apenas constitui pressuposto fático para a realização do lançamento constitutivo da obrigação tributária.
A obrigação tributária principal tem caráter personalíssimo e intransmissível em razão de sua natureza de obrigação de direito público, extinguindo-se automaticamente e de pleno direito com o falecimento do contribuinte devedor sem qualquer possibilidade legal de cobrança dos sucessores a qualquer título.
A obrigação tributária principal tem natureza jurídica contratual semelhante às obrigações de direito privado e pode ser alterada por acordo de vontades entre o fisco credor e o contribuinte devedor quanto ao valor devido, aos prazos de pagamento e às condições de adimplemento da dívida tributária.
A obrigação tributária principal surge automaticamente com a ocorrência concreta do fato gerador abstratamente definido na hipótese de incidência tributária prevista em lei, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária decorrente de infração à legislação tributária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente mediante uma das formas de extinção previstas no Artigo 156 do Código Tributário Nacional.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), analise as afirmativas a seguir sobre fato gerador.
I. O fato gerador da obrigação principal ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais definidas em lei como suficientes para sua ocorrência, ainda que o pagamento não tenha sido recebido.
II. A ausência de emissão de nota fiscal impede a caracterização do fato gerador, pois a obrigação acessória não se confunde com a principal.
III. O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que imponha a prática de ato administrativo ou contábil, como a emissão de nota fiscal de serviço.
IV. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador.
V. A definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes e a natureza do objeto contratado.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II e IV, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, III e V, apenas.
I, III e IV, apenas.
Denomina-se fato gerador tributário o evento a partir do qual surge o vínculo jurídico que une o sujeito passivo ao sujeito ativo, a partir do qual o primeiro deve cumprir uma obrigação em relação ao segundo. A esse respeito, é correto afirmar que
se faz necessária, para a correta interpretação da definição legal do fato gerador, a análise da validade jurídica dos atos praticados pelo sujeito passivo, bem como da natureza de seu objeto.
nas situações jurídicas condicionais suspensivas, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador se consuma quando a condição suspensiva é implementada.
o fato gerador da obrigação tributária acessória consuma- se com a aplicação de multa pelo descumprimento de uma obrigação principal.
a definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
o fato gerador da obrigação tributária acessória guarda relação de dependência com a obrigação principal por força do princípio que impõe que o acessório segue o principal.
Uma empresa prestadora de serviços está em dia com o pagamento do ISSQN (obrigação principal), mas deixou de emitir as notas fiscais correspondentes a todos os serviços prestados. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A emissão de notas fiscais é uma obrigação tributária acessória, que decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
(__)O descumprimento da obrigação acessória, como a não emissão de notas fiscais, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa).
(__)O fato de a empresa ter pago o imposto correspondente ao serviço a isenta da multa pelo descumprimento da obrigação acessória de emitir o documento fiscal.
(__)A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
F, F, V, V.
F, V, F, V.
V, F, V, F
V, V, F, F.
Sobre Obrigação Tributária Principal e Acessória, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito tributário.
( ) A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
( ) A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
( ) A obrigação tributária principal e a acessória possuem a mesma natureza, ambas consistindo em prestação pecuniária.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – F – F.
V – V – F – V.
V – V – V – F.
F – V – V – F.
F – F – V – V.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Certo
Errado
Sobre o fato gerador da obrigação tributária, marque a alternativa correta:
fato gerador da obrigação tributária acessória é a situação definida nesta Lei como necessária e suficiente para justificar o lançamento e a cobrança de cada um dos tributos de competência do Município;
fato gerador da obrigação principal. é qualquer situação que na forma da legislação aplicável imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
salvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável;
salvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.