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Considerando os termos do art. 114 e seguintes da Lei Nº 5.172/66, marque a alternativa INCORRETA:
A autoridade administrativa poderá considerar atos ou negócios jurídicos com a finalidade de tributar a ocorrência do fato constitutivo da obrigação tributária acessória.
Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.