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A Constituição estabelece competir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Nos termos do que dispõe a Constituição e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ITCMD
será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
compete, relativamente a bens imóveis, títulos e créditos, ao Estado da situação do bem.
incide sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
deve necessariamente ser recolhido previamente à homologação da partilha ou da adjudicação no procedimento de arrolamento sumário.
terá competência para sua instituição regulada por lei ordinária federal, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.