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De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, é chamada de:
Secundária.
Principal.
Auxiliar.
Complementar.
Ativa.