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Considerando o regime jurídico da prescrição no âmbito das execuções fiscais, tal como disciplinado pela Lei de Execuções Fiscais e pela legislação correlata, assinale a alternativa CORRETA:
A prescrição intercorrente somente pode ser reconhecida mediante provocação da Fazenda Pública, sendo vedado ao juiz decretá-la de ofício, ainda que verificada a paralisação do feito por prazo superior ao previsto em lei.
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano e concomitantemente inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Interrompe-se a contagem do prazo prescricional com efetiva constrição patrimonial, com a citação do devedor ou com pedidos de diligências, ainda que sejam infrutíferas.
Verificada a ausência de bens passíveis de penhora, o feito é suspenso pelo período de cinco anos, após o qual se inicia a contagem do prazo prescricional intercorrente de cinco anos.