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Considere as seguintes informações:
- Constituição do crédito tributário (lançamento): 10/10/2025.
- Vencimento do crédito tributário: 10/11/2025.
- Apresentação de Recurso contra o lançamento tributário (Impugnação total): 31/10/2025.
- Decisão administrativa definitiva deferindo o pedido do Sujeito Passivo: 19/12/2025.
Com base nas informações apresentadas, é CORRETO afirmar que:
O crédito tributário se passa para a (em cobrança) em 30/11/2025, trinta dias após a apresentação do Recurso.
O crédito tributário permanece na situação exigível (em cobrança) até a decisão administrativa definitiva.
O crédito tributário é considerado extinto no momento da apresentação do Recurso (31/10/2025).
O crédito tributário será modificado para extinto a partir de 31/10/2025, passando para a situação excluído na data de 19/12/2025.
O crédito tributário apresenta a situação suspenso até a decisão do Recurso, que será considerado extinto em 19/12/2025.


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