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Para fi ns de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI), a legislação tributária municipal de Porto dos Gaúchos considera como bens imóveis:
o solo e tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente, bem como os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
a transmissão de bens imóveis realizada por decisão judicial em processo de inventário e partilha
o direito à sucessão aberta, por se tratar de transmissão patrimonial inter vivos
os bens móveis que, por destinação econômica, integrem atividade imobiliária