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De acordo com o Código Tributário do Município de Matão, considera-se sujeito passivo da obrigação tributária:
as pessoas jurídicas, mas não as sociedades não personificadas.
a massa falida, mas não o espólio.
os consórcios de empresas, mas não os condomínios residenciais.
o espólio e as sociedades não personificadas.
os condomínios não residenciais, exclusivamente se não for possível individualizar os proprietários pessoas físicas.