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Na relação jurídico-tributária, nem sempre o responsável pelo pagamento do tributo coincide com aquele que praticou o fato gerador. Nesses casos, fala-se em sujeito passivo indireto, que:
Pratica o fato gerador
Possui capacidade contributiva direta
Responde pelo tributo sem ter praticado o fato gerador
É sempre pessoa jurídica
Realiza o lançamento