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Com base na Lei Federal nº 6.830/1980, assinale a alternativa INCORRETA quanto à cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
O valor da causa será o da dívida constante da certidão, sem os encargos legais.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.