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O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto de competência dos municípios devido pelos contribuintes que têm uma propriedade em área urbana, como casa, apartamento, terreno ou sala comercial. Sua principal finalidade é obter recursos para a administração pública, servindo também como instrumento de controle sobre o preço de imóveis.
O lançamento do IPTU é realizado:
Por declaração do contribuinte, no início de cada exercício, no ato do recebimento do documento para pagamento.
Por homologação do valor venal, informado pelo contribuinte, no primeiro dia de cada exercício financeiro.
Por estimativa da autoridade fazendária, mensalmente, conforme opção do contribuinte.
Por delegação do sujeito ativo, anualmente, na data de vencimento ou de pagamento (se parcelado).
De ofício pela autoridade fazendária, anualmente, no início de cada exercício financeiro.