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Constituem espécie de tributo:
as multas, que têm por fato gerador a mora no recolhimento de prestações devidas ao erário.
os impostos, que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
as taxas, que têm por fato gerador o exercido do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos divisíveis ou indivisíveis.
as tarifas, que têm por fato gerador a utilização efetiva de serviços públicos caracterizados pela facultatividade.
as contribuições de melhoria, que têm por fato gerador a utilização efetiva ou potencial de aparelhos públicos.


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