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De acordo com o Código Tributário Nacional, art. 142, “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”.
Com isso, assinale a alternativa correta sobre o lançamento tributário.
O lançamento é um procedimento discricionário da autoridade administrativa, que avalia caso a caso a conveniência de constituir o crédito tributário.
O lançamento constitui o crédito tributário por meio de procedimento administrativo destinado a verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor penalidade, quando cabível.
O lançamento somente pode ser alterado por iniciativa do sujeito passivo, por meio de retificação de sua declaração, mesmo após a notificação do lançamento.
A legislação aplicável ao lançamento é aquela vigente na data de sua notificação, ainda que diferente da vigente na data do fato gerador.
O lançamento por homologação extingue definitivamente o crédito tributário no momento em que o sujeito passivo realiza o pagamento antecipado.