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Quando um particular comete crime contra a ordem tributária e ocasiona grave dano à col...

Quando um particular comete crime contra a ordem tributária e ocasiona grave dano à coletividade, sua pena poderá ser aumentada em:


A

2/3 (dois terços) até a metade.


B

1/3 (um terço) até a metade.


C

1/4 (um quarto) até a metade.


D

3/5 (três quintos) até a metade.