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A administração tributária moderna tem adotado uma postura cada vez mais proativa, utilizando procedimentos de monitoramento que se baseiam na análise de dados e na gestão de riscos para incentivar a conformidade voluntária. Essa abordagem, que inclui o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes e os cruzamentos de dados em massa (“malha fina”), distingue-se do procedimento tradicional de fiscalização. Considerando a natureza, os objetivos e os efeitos jurídicos desses procedimentos de monitoramento, assinale a alternativa CORRETA.
O procedimento de monitoramento fiscal, ao intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre inconsistências, equivale ao início de uma ação fiscal e, portanto, interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.
Um contribuinte que está sob monitoramento especial não pode ser objeto de um procedimento de fiscalização para os mesmos fatos geradores, pois o acompanhamento contínuo já configura uma auditoria plena, gerando o efeito de homologação tácita dos atos praticados.
O monitoramento fiscal tem como única finalidade a identificação de indícios de crimes contra a ordem tributária, devendo seus resultados ser encaminhados diretamente ao Ministério Público, sendo vedada a comunicação ao contribuinte para fins de autorregularização.
O monitoramento consiste na análise de informações econômico-fiscais para identificar riscos e inconsistências, não se confundindo com o ato de fiscalização. Seu objetivo primordial é estimular a autorregularização pelo contribuinte, orientando-o a corrigir eventuais erros antes da instauração de um procedimento formal de lançamento de ofício, não suspendendo o prazo decadencial.