Imagem de fundo

Independentemente das regras adotadas a respeito de consulta em matéria tributária, por...

Independentemente das regras adotadas a respeito de consulta em matéria tributária, por cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras, o Código Tributário Nacional estabelece que, na pendência de consulta sobre o crédito tributário, NÃO


A

incidirá atualização monetária, nem se aplicarão quaisquer medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias, desde a data do protocolo de formulação da consulta até o 30.º (trigésimo) dia posterior à data da notificação da resposta ao contribuinte, podendo incidir sobre o crédito tributário, nesse período, apenas juros de mora.


B

incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, nem se aplicará qualquer medida de garantia prevista no CTN, ou em leis tributárias, desde que a consulta tenha sido formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário.


C

incidirá atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor e diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.


D

incidirão juros de mora, penalidade pecuniária ou atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da ocorrência do fato gerador.


E

incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.