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O estabelecimento comercial Sigma comercializa apenas três tipos de mercadorias:
a. a “MERCADORIA ALFA”, que é indiscutivelmente isenta de tributo;
b. a “MERCADORIA BETA”, que é indiscutivelmente tributada, mas que é objeto de mandado de segurança, com liminar concedida, para discussão da composição da base de cálculo;
c. a “MERCADORIA GAMA", que se encontra no regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, sendo a empresa Sigma substituta tributária.
Com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a referida empresa, relativamente à
I. “MERCADORIA A”, não está dispensada de emitir documentos fiscais.
II. “MERCADORIA B " está dispensada de emitir documentos fiscais, enquanto a exigibilidade do crédito tributário permanecer suspensa, em razão da liminar concedida.
III. “MERCADORIA C” está dispensada de emitir documentos fiscais, desde que fique comprovado que o substituto tributário reteve o imposto antecipadamente.
Esta correto o que se afirma APENAS em
I.
I e III.
II.
III.
II e III.