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A Empresa AYZ atua no ramo varejista e possui três estabelecimentos varejistas, localizados em três estados distintos, E1, E2 e E3 (um em cada Estado). Frequentemente, a empresa adquire mercadorias no estado UF1, recebe as mercadorias em seu estabelecimento E1, localizado no estado UF1, e depois, no mesmo mês, remete metade da quantidade comprada aos estabelecimentos E2 e E3, localizados nos estados UF2 e UF3 (25% da aquisição total para cada uma das duas filiais).
No mês N de 2025, a empresa comprou R$ 10.000,00 de Mercadoria MZ e realizou as transferências de costume.
A alíquota de ICMS incidente na compra é de 18% e a alíquota interestadual nas operações com destino aos estados nos quais se localizam os outros estabelecimentos é de 12%.
Considerando os eventos descritos e o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o valor máximo do crédito de ICMS relativo à entrada da Mercadoria M2 nos Estabelecimentos E1, E2 e E3, localizados nos estados UF1, UF2 e UF3 é, respectivamente, de:
R$ R$1.800,00; R$300,00 e R$300,00.
R$ 900,00; R$300,00 e R$300,00.
R$ 900,00; R$ 450,00 e R$ 450,00
R$ 900,00: R$ 300,00 e R$ 360,00.
R$1200,00; R$ 300,00 e R$ 300,00.