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É prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público interno conceder isenções e mor...

É prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público interno conceder isenções e moratória. À luz do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, à União


A

não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, nem pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


B

pode conceder moratória, em caráter individual, mediante despacho de autoridade federal, inclusive quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, bem como pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.


C

não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, mas pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-las aos lributós de competência federal.


D

pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência lederal, bem como pode conceder moratória, em caráter geral ou individual, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.


E

não pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mesmo quando concedê-la aos tributos de competência federal, mas pode conceder moratória, em caráter geral, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.