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Conforme a Constituição Federal, o Imposto sobre Bens e...

Conforme a Constituição Federal, o Imposto sobre Bens e Serviços


A

terá legislação única e uniforme em todo à território nacional, sendo que a alíquota única, fixada por meio de Resolução do Senado Federal para todas as esferas federativas, será aplicada em todas as operações, com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, realizadas no território nacional.


B

será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto, ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, nas hipóteses previstas em lei complementar nacional ou estadual, desde que previamente aprovado em Convênio IBS, realizado no âmbito do Comitê Gestor do IBS.


C

será informado pelo princípio da neutralidade, terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvada a competência de cada ente federativo, terá sua alíquota própria fixada por meio de lei específica e será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.


D

será informado pelo princípio da universalidade, será cumulativo, podendo ser compensando o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, exclusivamente nas aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal.


E

não integrará sua própria base de cálculo, nem a dos seguinte tributos: Imposto Seletivo (Art 153, VIII), Imposto de Renda, IPI, ICMS e I55.