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A Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, trata de benefícios fiscais ou financei...

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A Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, trata de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referentes ao ICMS. Conforme a referida Lei Complementar,


A

a unidade federada não pode ampliar ou estender a concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos nesta lei a outros contribuintes estabelecidos em seu território, ou que venham a se estabelecer em seu território, após a publicação desta lei.


B

a concessão ou a manutenção de quaisquer isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referentes ao ICMS, implica a sujeição da unidade federada responsável ao impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.


C

a unidade federada concedente não pode revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, antes do termo final de fruição, pois benefício concedido com prazo certo configura direito adquirido do sujeito passivo.


D

as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, na forma prevista na lei, enquanto vigentes os referidos beneficios.


E

as unidades federadas deverão prestar informações ao público sobre as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, com a indicação dos valores e dos sujeitos passivos favorecidos, no Portal Nacional da Transparência Tributária, instituído pelo Confaz e disponibilizado para consulta pública, integral, livre e gratuita, pelo prazo de 25 anos.