Questões de Concurso sobre Lei Complementar nº 160/2017 - Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro

 
 
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A Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, trata de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referentes ao ICMS. Conforme a referida Lei Complementar,


A

a unidade federada não pode ampliar ou estender a concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos nesta lei a outros contribuintes estabelecidos em seu território, ou que venham a se estabelecer em seu território, após a publicação desta lei.


B

a concessão ou a manutenção de quaisquer isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referentes ao ICMS, implica a sujeição da unidade federada responsável ao impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.


C

a unidade federada concedente não pode revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, antes do termo final de fruição, pois benefício concedido com prazo certo configura direito adquirido do sujeito passivo.


D

as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, na forma prevista na lei, enquanto vigentes os referidos beneficios.


E

as unidades federadas deverão prestar informações ao público sobre as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, com a indicação dos valores e dos sujeitos passivos favorecidos, no Portal Nacional da Transparência Tributária, instituído pelo Confaz e disponibilizado para consulta pública, integral, livre e gratuita, pelo prazo de 25 anos.

Antes de 1988, o CTN (Lei n.º 5.172/1966) e a Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980) estabeleciam a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Ao examinar a matéria em 1976, o STF confirmou essa preferência, tendo, inclusive editado a Súmula 563. Em 2015, a suprema corte firmou o entendimento de que


A

a preferência é recepcionada pela CF e deve obedecer às cobranças de dívida ativa na ordem crescente de valores de execução.


B

a preferência é recepcionada pela CF e se mantém vigente.


C

a preferência não é recepcionada pela CF.


D

a preferência é dos municípios.


E

a preferência é dos estados e do Distrito Federal.

Acerca da Lei Complementar nº 160/2017 e seu papel na regularização da concessão de certas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

-

( ) Mediante convênio de ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, poderá ser autorizada a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos anteriormente sem tal convênio por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos da LC 160/2017.

( ) Os convênios de ICMS celebrados no âmbito da LC 160/2017 poderão ser aprovados e ratificados com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das unidades federadas e 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país.

( ) Compete ao Tribunal de Contas de cada Estado ou do Distrito Federal verificar a aplicação, pela União, da sanção de impedimento de receber transferências voluntárias à unidade federada que conceder ou mantiver isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS sem autorização de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

-

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,


A

V, V e V.


B

V, V e F.


C

F, V e V.


D

F, F e V.


E

F, F e F.

Conforme estabelece a Lei Complementar n° 160/2017, os Estados e o Distrito Federal podem,


A

mediante convênio, conceder remissão de débitos tributários relativos ao ICMS, IPVA e ITCMD, sem ficarem restritos ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, que trata de responsabilidade fiscal.


B

mediante acordo entre eles, revogar e reinstituir benefícios fiscais, relativos ao ICMS, sem precisar submeter tais atos à respectiva Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado e da União.


C

mediante convênio, remitir créditos tributários, decorrentes de benefícios fiscais instituídos por legislação estadual, publicada até a data de início de produção da referida Lei Complementar, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal.


D

nos termos da Lei Complementar 24/1975, celebrar convênios, com voto favorável de, no mínimo, dois terços dos presentes, tornando doravante desnecessária a votação unânime de todos os Estados para aprovar os referidos convênios.


E

mediante acordo entre eles, conceder benefícios tributários sem precisar atender às restrições previstas nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar n° 101/2000.

 
 
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