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No pagamento, pela Câmara dos Deputados, a entidades imunes ou isentas de IRPJ, a dispensa de retenção desse imposto ocorre de forma automática e, apesar da necessidade de comprovação documental, o reconhecimento da imunidade do IRPJ desonera a entidade, de imediato, da retenção da CSLL, do PIS e da COFINS, independentemente do preenchimento completo dos requisitos específicos de isenção das contribuições sociais.
Certo
Errado


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