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No Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação acessória é peça central para fiscalização e arrecadação e tem regime próprio. A conversão da obrigação acessória em obrigação principal ocorre quando:
ocorre o fato gerador do tributo, e a autoridade apura o valor por lançamento, convertendo deveres instrumentais em dever de pagar o imposto na mesma data.
a autoridade lavra auto de infração por divergência interpretativa, e o processo define novo critério de cálculo, convertendo dever de informar em dever de recolher o tributo.
há descumprimento do dever instrumental previsto na legislação, e esse descumprimento gera penalidade pecuniária, que assume natureza de obrigação principal.
o contribuinte apresenta declaração retificadora fora do prazo, e a retificação altera a base de cálculo, convertendo deveres instrumentais em tributo pelo valor integral declarado.
o sujeito passivo solicita parcelamento, e o parcelamento altera o regime jurídico, convertendo dever de emitir documentos fiscais em dever de recolher parcelas mensais.