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No que se refere à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que:
a base de cálculo é o valor venal do imóvel, assim entendido o valor que o imóvel alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições de mercado
em imóveis com ruínas, a base de cálculo é o valor do terreno diminuído o custo normal de demolição
o valor da base de cálculo é presumido correto e somente poderá ser revisado se houver determinação para tanto em processo judicial
a testada do terreno é irrelevante para a determinação da base de cálculo