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Acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é vedada a concessão de isenções, incentivos ou benefícios de natureza tributária, inclusive mediante redução da base de cálculo, crédito presumido, crédito outorgado ou qualquer outro mecanismo que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária inferior àquela obtida pela aplicação da alíquota mínima legal. Considerando-se essa regra, assinalar a alternativa que indica os serviços que constituem exceção a essa vedação.
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicuros.
Transporte coletivo municipal rodoviário e metroviário de passageiros.
Obras de arte sob encomenda.


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