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No que se refere aos sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, conforme nos orienta o Código Tributário Nacional, é possível afirmar que:
o sujeito ativo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
o sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
o sujeito ativo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
o sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
o sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.