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Segundo previsão expressa do Código Tributário Nacional, a divida ativa tributária

Segundo previsão expressa do Código Tributário Nacional, a divida ativa tributária


A

é aquela proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, ainda que não esgotado o prazo fixado para pagamento.


B

não exclui a liquidez do crédito, quanto à fluência de juros de mora.


C

em seu termo de inscrição, indicará a data em que foi inscrita e sua origem, dispensado o apontamento da natureza do crédito.


D

mesmo que regularmente inscrita, não acarreta presunção, ainda que relativa, de certeza e liquidez.


E

não admite saneamento de nulidade decorrente de ermo de requisitos de inscrição.