

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo previsão expressa do Código Tributário Nacional, a divida ativa tributária
é aquela proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, ainda que não esgotado o prazo fixado para pagamento.
não exclui a liquidez do crédito, quanto à fluência de juros de mora.
em seu termo de inscrição, indicará a data em que foi inscrita e sua origem, dispensado o apontamento da natureza do crédito.
mesmo que regularmente inscrita, não acarreta presunção, ainda que relativa, de certeza e liquidez.
não admite saneamento de nulidade decorrente de ermo de requisitos de inscrição.