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De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 20...

De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, a Constituição Federal prevê que


A

esse imposto não incidirá sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos, que efetuem o transporte de pessoas enfermas ou que prestem serviços de combate ao fogo na região amazônica, assim definidos em lei complementar federal.


B

esse imposto poderá ter alíquotas diferenciadas em função do impacto ambiental, mas não incidirá sobre plataformas destinadas à exploração de petróleo em águas territoriais brasileiras, sempre que elas forem suscetíveis de se locomoverem na água, por meios próprios.


C

esse imposto não incidirá sobre a propriedade de aeronaves que efetuem o transporte de pessoas enfermas ou que prestem serviços de combate ao fogo nos rios da região amazônica, ou que supervisionem as áreas de reservas florestais e indígenas localizadas nas proximidades das fronteiras internacionais do Brasil.


D

as alíquotas máxima e mínima do imposto serão fixadas por meio de Resolução do Senado Federal.


E

são equiparadas a balsas as jangadas com capacidade para mais de quinze pessoas, que prestem exclusivamente serviços de travessia a pessoas em rios e lagos que façam a divisa entre dois ou mais Estados federados, ou o Distrito Federal.