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De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, a Constituição Federal prevê que
esse imposto não incidirá sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos, que efetuem o transporte de pessoas enfermas ou que prestem serviços de combate ao fogo na região amazônica, assim definidos em lei complementar federal.
esse imposto poderá ter alíquotas diferenciadas em função do impacto ambiental, mas não incidirá sobre plataformas destinadas à exploração de petróleo em águas territoriais brasileiras, sempre que elas forem suscetíveis de se locomoverem na água, por meios próprios.
esse imposto não incidirá sobre a propriedade de aeronaves que efetuem o transporte de pessoas enfermas ou que prestem serviços de combate ao fogo nos rios da região amazônica, ou que supervisionem as áreas de reservas florestais e indígenas localizadas nas proximidades das fronteiras internacionais do Brasil.
as alíquotas máxima e mínima do imposto serão fixadas por meio de Resolução do Senado Federal.
são equiparadas a balsas as jangadas com capacidade para mais de quinze pessoas, que prestem exclusivamente serviços de travessia a pessoas em rios e lagos que façam a divisa entre dois ou mais Estados federados, ou o Distrito Federal.