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De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, a Constituição Federal prevê que
esse imposto não incidirá sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos, que efetuem o transporte de pessoas enfermas ou que prestem serviços de combate ao fogo na região amazônica, assim definidos em lei complementar federal.
esse imposto poderá ter alíquotas diferenciadas em função do impacto ambiental, mas não incidirá sobre plataformas destinadas à exploração de petróleo em águas territoriais brasileiras, sempre que elas forem suscetíveis de se locomoverem na água, por meios próprios.
esse imposto não incidirá sobre a propriedade de aeronaves que efetuem o transporte de pessoas enfermas ou que prestem serviços de combate ao fogo nos rios da região amazônica, ou que supervisionem as áreas de reservas florestais e indígenas localizadas nas proximidades das fronteiras internacionais do Brasil.
as alíquotas máxima e mínima do imposto serão fixadas por meio de Resolução do Senado Federal.
são equiparadas a balsas as jangadas com capacidade para mais de quinze pessoas, que prestem exclusivamente serviços de travessia a pessoas em rios e lagos que façam a divisa entre dois ou mais Estados federados, ou o Distrito Federal.
Acerca da Planta Genérica de Valores (PGV), julgue os seguintes itens e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)A PGV ajuda a fundamentar o valor venal de um imóvel.
(__)A PGV determina o valor por metro quadrado para uma dada região ou via pública, e através dela consegue-se determinar o valor aproximado de terreno.
(__)É importante a atualização da PGV, pois é sobre o valor determinado por ela que incidirá a alíquota do IPTU.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
V − V − F.
V − F − F.
V − V − V.
F − F − F.
F − F − V.
Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo sobre:
1. aeronaves agrícolas;
2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores;
3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural;
4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e
5. tratores usados na produção agrícola.
No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucionalidade.
Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:
1;
2;
3;
4;
5.
Com a finalidade de minorar o déficit fiscal primário para a lei orçamentária anual de 2025 a partir do aumento da arrecadação tributária, o governador de um estado-membro brasileiro editou medida provisória, publicada em 18 de novembro de 2024 e destinada a elevar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 1%. Após a devida apreciação pela Assembleia Legislativa, a MP restou convertida em lei no dia 10 de fevereiro de 2025, sem alterações substanciais no texto proveniente do Executivo.
À luz do cenário descrito, a exigibilidade do IPVA, com alíquota majorada, pode ser feita em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de:
18 de novembro de 2024, pois a medida provisória tem força de lei e vigência imediata;
1º de janeiro de 2025, pois é quando se ultrapassa o mesmo exercício financeiro em que foi publicada a medida provisória;
17 de fevereiro de 2025, pois é quando ocorre o transcurso de 90 dias da data em que foi publicada a medida provisória;
12 de maio de 2025, pois é quando se dá o transcurso de 90 dias da data em que foi publicada a lei de conversão;
1º de janeiro de 2026, pois a medida provisória não foi convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que fora editada.
Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado. No estado de São Paulo, a porcentagem cobrada a título de IPVA sobre o valor do veículo na tabela FIPE é:
4% para carros que utilizam gasolina e bicombustíveis, além das picapes cabine dupla. Para aqueles que usam somente álcool, eletricidade ou gás, a alíquota é 3%;
3% para carros que utilizam gasolina e bicombustíveis, além das picapes cabine dupla. Para aqueles que usam somente álcool, eletricidade ou gás, a alíquota é 2%;
4% para carros que utilizam gasolina e bicombustíveis, além das picapes cabine dupla. Para aqueles que usam somente álcool, eletricidade ou gás, a alíquota é 4%;
3% para carros que utilizam gasolina e bicombustíveis, além das picapes cabine dupla. Para aqueles que usam somente álcool, eletricidade ou gás, a alíquota é 3%;


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É lícito que os estados estabeleçam alíquotas diferenciadas para o IPVA em razão do tipo e da utilização dos veículos automotores.
Entre as proposições abaixo, assinale a única falsa.
A base de cálculo do IPVA de veículo novo é sempre o valor de aquisição que constar na nota fiscal.
Em caso de veículo abandonado ou apreendido, sem a identificação da origem, encontrado no Estado do Mato Grosso do Sul, o IPVA é devido no Município da apuração do evento.
No caso de aquisição de veículo automotor novo, por consumidor final, o IPVA deve ser pago em até trinta dias contados da data do evento.
Em caso de veículo usado, a tabela específica que estabelece o valor venal para fins de base de cálculo do IPVA deve ser publicada até o dia vinte do mês de dezembro do exercício anterior.
A tabela específica que estabelece o valor venal para fins de base de cálculo do IPVA pode ser alterada a qualquer tempo para a inclusão e exclusão de veículos.