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Em relação à base de cálculo do IBS e CBS/IVA dual, é correto afirmar que:
O IVA dual não integrará sua própria base de cálculo, autorizado, contudo, mediante lei complementar, a integrar a base de cálculos do imposto seletivo e do imposto de exportação.
O valor do IVA dual não integra sua própria base de cálculo, sendo aplicado sobre o valor líquido da operação, o que não ocorre com o ICMS, cujo valor era incluído “por dentro” (efeito de cálculo em cascata).
A sistemática do cálculo “por fora” do IVA dual tem por objetivo prestigiar a transparência fiscal, já que o imposto fica embutido no preço final.
O modelo do IVA dual adota a sistemática de cálculo “por dentro”, nos termos do art. 156-A, §1º, IX da Constituição Federal.