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Competência tributária é “a aptidão para criar tributos”. Acerca da competência tributá...

Competência tributária é “a aptidão para criar tributos”. Acerca da competência tributária dos municípios, é correto afirmar que eles podem instituir:


A

Impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; taxas em razão do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; e contribuições, como contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


B

Impostos, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, ou em razão do exercício do poder de polícia como no caso da Taxa de Licenciamento de Anúncios do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; e contribuições, como as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


C

Impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; taxas em razão do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; empréstimos compulsórios, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse local; e contribuições, como as contribuições para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.


D

Impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; taxas em razão do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional; e contribuições, como contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


E

Impostos, como o Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, ou em razão do exercício do poder de polícia, como no caso da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento do município; contribuições de melhoria decorrente de obras públicas realizadas pelo município das quais decorram valorização de imobiliária; e contribuições, como contribuições para custeio de Regime Próprio de Previdência Social cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.