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Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
(Art. 198 caput do CTN – Código Tributário Nacional.)
Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais; e a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
( ) Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados.
( ) A Fazenda Pública da União e as dos estados, do Distrito Federal e dos municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
( ) É vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória; e a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a sequência está correta em
V, V, V, V.
F, F, F, V.
V, V, F, F.
F, V, V, F.
F, F, F, F.