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No âmbito do sistema tributário brasileiro, a Constituição Federal distribui competências entre os entes federativos para a instituição de tributos, observados limites e princípios constitucionais. Considerando a natureza jurídica da competência tributária, ela se caracteriza pela
possibilidade de delegação da criação de tributos entre os entes federativos, desde que prevista em lei complementar.
aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos instituídos por outros entes, sem necessidade de previsão legal.
faculdade conferida aos entes federativos para instituir tributos, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
autorização legal para instituir e modificar tributos, ainda que inexistente previsão constitucional expressa.