Segundo o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal decorre da ocorrência do fato gerador descrito em lei e estabelece uma relação jurídica entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, tendo conteúdo patrimonial. Nesse contexto, a obrigação tributária principal
refere-se ao cumprimento de deveres instrumentais instituídos pela legislação tributária com a finalidade de facilitar a arrecadação e a fiscalização dos tributos.
vincula a pessoa que detém competência para instituir tributos, considerada sua atuação na relação jurídica tributária.
surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por obbjeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
depende de lançamento prévio para que o fato gerador seja considerado ocorrido.