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A mais recente Súmula Vinculante sobre matéria tributária, de 16/12/2024, trata de
interpretação sobre o Princípio da Capacidade Contributiva em relação ao Princípio da Neutralidade na Reforma Tributária.
legitimidade de revogação de isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/1991 pelo art. 56 da Lei nº 9.430/1996, dado que a LC nº 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
ilegitimidade da revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/1991 pelo art. 56 da Lei nº 9.430/1996, dado que a LC nº 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
ferimento ao Princípio da Estrita Legalidade pela ilegitimidade da revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei nº 9.430/1996, dado que a LC nº 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
ferimento ao Princípio da Reserva Legal pela ilegitimidade da revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/1991 pelo art. 56 da Lei nº 9.430/1996, dado que a LC nº 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.


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