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Sobre o Princípio da Anterioridade é correto afirmar que
a Anterioridade Nonagesimal regula as espécies tributárias contribuições sociais, por previsão expressa da Constituição Federal, não atingindo outros tipos tributários.
norma legal que altera o recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
a noventena da Emenda Constitucional nº 42/2003 não tem correlação com a anterioridade geral, podendo ser aplicada isoladamente.
norma legal que altera o recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
a Anterioridade geral prevista no art. 150, III, b da Constituição Federal se sobrepõe à nonagesimal do art. 195, §6° da Constituição Federal.


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