

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o imposto sobre veículos automotores, prevendo, agora, que o IPVA incidirá sobre a propriedade de
veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções previstas em alíneas do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário.
pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal ou científica.
tratores e máquinas agrícolas.