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A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o imposto sobre veículos automotores, preve...

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o imposto sobre veículos automotores, prevendo, agora, que o IPVA incidirá sobre a propriedade de


A

veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções previstas em alíneas do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.


B

aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.


C

embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário.


D

pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal ou científica.


E

tratores e máquinas agrícolas.